Mudar o regime tributário da empresa é possível. No caso do Simples Nacional, a data limite em 2021 é dia 29/1. Aplicável especialmente a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a principal vantagem do regime é a facilidade de pagar oito impostos, em uma única guia mensal.
Para quem não sabe, o Simples Nacional é uma abreviação de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Apesar de mais simples que o Lucro Real e o Lucro Presumido, até empresários mais experientes têm dúvidas neste tipo de tributação. Por isso, elaboramos uma espécie de FAQ com as dúvidas mais recorrentes, o que a gente explica a seguir.
Como funciona o Simples Nacional?
É um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Existem basicamente dois tipos de requisitos para estar enquadrado neste regime. Um deles é a própria natureza jurídica da empresa, que precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
Outro requisito importante é quanto à receita bruta anual. Uma ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Já as EPP devem ter receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Como entrar no Simples Nacional?
O cadastro de uma empresa no Simples Nacional é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. O acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas: por um Código de Acesso, certificado digital da empresa (e-CNPJ) do responsável pela empresa, uma espécie de assinatura digital, ou com o certificado digital (e-CPF). Apesar de simples, contar com a ajuda especializada de um contador pode agilizar o processo.
Simples Nacional x MEI: entenda as diferenças
A dúvida das dúvidas. Mas, basicamente existem pelo menos duas diferenças importantes. Uma delas é o limite anual de faturamento. Uma ME/EPP têm limites anuais, respectivamente de R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00. Já o Microempreendedor Individual (MEI) tem um limite anual bem mais baixo, de 81 mil reais.
Outra diferença importante é na tributação. Ambos pagam suas tributações em uma única guia mensal chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o famoso DAS. Cada um tem uma lista de impostos fixos, como mostrado abaixo:
- DAS-ME e EPP: pagam impostos sobre o faturamento da empresa e com apenas uma única guia mensal, que soma os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS Patronal, ICMS e ISS.
- DAS-MEI: paga um valor fixo que inclui apenas impostos municipais e estaduais e o INSS.
Quando o Simples Nacional é uma boa opção?
Especialmente quando o faturamento não ultrapassar os limites determinados pela lei. Justamente porque no Simples Nacional a empresa paga tributos sobre o faturamento que ela tem na empresa. Por isso a importância, aqui, de ter uma contabilidade em dia e bem feita. São com esses dados que o contador vai avaliar se esse regime tributário mais simplificado é ou não vantajoso para a sua empresa.
Também existe uma boa vantagem quando a empresa possui funcionários, pois o INSS patronal, que é um custo alto para a empresa, já está incluso na guia do Simples Nacional.
Quais as atividades permitidas no Simples Nacional?
Muitas. Aqui a recomendação é descobrir se o seu negócio ou a empresa que você pensa em constituir está enquadrada no Simples Nacional. Segmentos voltados a investimentos, bancos, créditos, fabricação de automóveis ou energia elétrica, ou venda de atacado de cigarros, tabaco ou armas de fogo estão impedidos de atuar nessa modalidade. Dúvidas, é sempre melhor consultar um especialista.
Empresas no Simples Nacional pagam ICMS?
Sim, mas com uma diferença que se dá na classificação da empresa. Nas operações internas, o ICMS-ST será recolhido apenas pelo industrial ou importador.
Já nas operações interestaduais a empresa do Simples Nacional deverá recolher o ICMS- ST, independentemente do tipo de empresa: sendo industrial, importador, distribuidor, atacadista ou varejista.
Posso ser desenquadrado do Simples Nacional?
Pode. Quando tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade ou, ainda, tiver incorrido em alguma outra situação de vedação (exclusão por comunicação obrigatória).
Mas, atenção. Durante a pandemia da Covid-19, a Receita Federal optou por não fazer a exclusão de empresas do Simples Nacional. Aquelas em débitos com a Receita Federal têm a possibilidade de renegociar suas dívidas, apesar de as cobranças continuarem.
O Simples Nacional é uma excelente opção para microempreendedores e empresas de pequeno porte, especialmente quem está começando um novo projeto. Por falar nisso, temos um Guia Completo para Abertura de Empresa que vale consultar.
Tem a facilidade de crédito ampliada, um único guia de recolhimento de impostos, favorece a contratação de mais funcionários, que é uma grande limitação para uma MEI, por exemplo, e garante o enquadramento da tributação correta no fim das contas.
Considere o Simples Nacional, consulte um contador e projete o crescimento da sua empresa logo no começo. Dúvidas, escreva para a gente aqui embaixo.