A Lei da Liberdade Econômica trouxe inúmeras alterações para os empresários brasileiros, assim como o Contrato Verde e Amarelo, uma série de medidas trabalhistas que aos poucos deverão impactar o dia a dia das empresas, e a Reforma Previdenciária.
Estes foram os principais temas do 30º Partner Business, que na última terça-feira reuniu cerca de 40 pessoas no auditório da Seteco, entre proprietários, sócios, administradores, controllers e analistas de empresas clientes do escritório de contabilidade.
Os contadores da Seteco estão atualizados e prontos para auxiliar sua companhia a adotar as melhores práticas. Fale conosco!
Lei da Liberdade Econômica: o que mudou?
A Lei 13.874/2019 alterou diversos aspectos societários, trabalhistas e tributários. Além de prometer uma simplificação do eSocial e seus módulos, em obrigações acessórias, como o Bloco K do SPED (referente a controle de estoques de mercadorias), a Lei da Liberdade Econômica mudou:
Sociedade Unipessoal
A partir de agora, a sociedade unipessoal não exige capital mínimo integralizado, não possui restrição para pessoas naturais e torna limitada a responsabilidade de sócio e titular.
Registro de Ponto
Passa a ser obrigatório o registro de ponto em empresas com mais de 20 funcionários. A legislação também criou a modalidade de ponto por exceção, quando ele só é marcado se houver atividades fora do horário regular.
Neste caso, é preciso criar um documento individual com o trabalhador para formalizar a condição. “Para adotar essa medida é necessário ter uma equipe organizada e que já possua um controle estabelecido. Essa escolha depende muito do modelo de gestão empresarial e da forma como os empresários lidam com o tema”, explicou Rosângela Tavares, Gestora de Departamento Pessoal e Recursos Humanos. Também participaram do workshop, o superintendente Francisco Peroni e Valter Gregio, Gerente Operacional da Seteco.
Carteira de Trabalho Digital
Como já falamos no blog, o novo documento será atualizado pelo eSocial e dispensa a utilização da CTPS física, que deve ser guardada para comprovações futuras.
“A Lei da Liberdade Econômica também estabelece outras normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, como alterações nas normas relativas à alvarás e licenças, extinção do fundo soberano, medidas de prevenção ao abuso regulatório e documentos públicos digitais”, explicou Francisco Peroni.
Contrato Verde e Amarelo
Considerada uma mini Reforma Trabalhista, a criação do Contrato Verde e Amarelo, deve a partir do ano que vem, modificar novamente as relações entre empresário e empregados.. A ideia principal é criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.
Válido por até 24 meses, o Contrato Verde e Amarelo terá vigência de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 e pode ser assinado para qualquer atividade. O salário não poderá ultrapassar o valor de um salário mínimo e meio.
As empresas que adotarem este tipo de contrato terão isenção da contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social sobre a folha de pagamentos dos contratados. Além disso, a MP nº 905 prevê que nesta modalidade, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS seja de 2% – e não 8% – , independentemente do valor da remuneração.
A norma ainda tem disposições sobre adicional de periculosidade, gorjetas, alimentação, trabalho aos sábados em bancos, rescisão contratual, prêmios, PLR, entre outros, como:
Extinção da multa adicional de 10% do FGTS
A medida passa a valer partir de janeiro de 2020 nos casos de demissões sem justa causa.
Acidente de trabalho
Já em vigor: acidentes no trajeto do trabalho não serão mais considerados incidentes trabalhistas.
Seguro desemprego
A partir de março de 2020, o benefício passará a ser tributado pelo INSS.
Reforma Previdenciária
Novas alíquotas de contribuição do FGTS entrarão em vigor em abril de 2020, mas os requisitos para aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais já estão em vigor. A regra geral passa a exigir idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65, para homens.
Aqui é possível ter uma prévia de como sua aposentadoria pode acontecer.
Parcelamentos Federal e Estadual
O evento também discutiu a MP nº 899, do Parcelamento Federal (Contribuinte Legal) em que as empresas podem negociar suas dívidas ativas com o Fisco.
O Governo de São Paulo segue o mesmo padrão e já regulamentou a adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que deve ser feita até o dia 15 de dezembro para dívidas ativas ou não ocorridas até 31 de maio deste ano, como já falamos no blog.
Para Marcelo Prisco, diretor da OMMA Engenharia e Arquitetura (cliente da Seteco há 19 anos), é cada vez mais importante entender o cenário atual a partir da visão de especialistas, como os profissionais da Seteco. “O evento foi uma ótima oportunidade para nos atualizar com informações detalhadas e comentadas por quem entende do assunto”, declarou.
Anderson Rocha, gerente de controladoria da Allarmi (cliente da Seteco há 6 meses), destacou a importância de se esclarecer todas as dúvidas sobre as obrigatoriedades ainda impostas pelo governo. “É preciso ficar atento a todas as regras de refinanciamentos e às novidades que deverão impactar diretamente nosso dia a dia”, afirmou.
Ficar por dentro das medidas do Governo Federal e Estadual é essencial para manter o seu negócio em dia! Por isso, a Seteco organiza workshops com frequência e atualiza seus clientes sobre as novidades mais importantes. Fique de olho no blog e acompanhe nosso hub de informações!