Novos modelos de trabalho, como o home office e o regime híbrido, têm exigido formas alternativas de registro de ponto dos funcionários. A Portaria nº 671, de novembro de 2021, veio para facilitar essa prática com a liberação de métodos alternativos. Caso você não tenha visto, vamos simplificar:
O REP-P é um sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que autoriza qualquer empresa a oferecer softwares, aplicativos e até mesmo sistemas em nuvem para a marcação do ponto dos funcionários.
Já o REP-A é um sistema de registro eletrônico de ponto alternativo, que deve ser alinhado com sindicatos e associações, como marcação em relógio.
O convencional registro de ponto eletrônico, que emite comprovante, continua sendo regulamentado e representado pelo sistema REP-C.
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