Você que tem dúvidas sobre o pagamento do 13º salário está no lugar certo. Preparamos este post para esclarecer tudo sobre o cálculo deste ano, considerando a redução de jornada de trabalho e suspensão de contratos.
Para começar, a nova nota técnica SEI nº 51520/2020/ME informa que a principal alteração está para quem teve o contrato suspenso durante o período da pandemia.
13º salário para quem teve contrato de trabalho suspenso
Neste caso, a conta a ser feita é a seguinte: um funcionário que teve seu contrato de trabalho suspenso por 4 meses deve receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, uma vez que não trabalhou nesse período. Fica, no entanto, a critério da empresa pagar a quantia extra de forma integral a seu colaborador.
Contratos de trabalho reduzido
Já quem teve apenas o contrato reduzido, o pagamento da parcela deve ser feito normalmente, porque ele trabalhou no período.
Férias na pandemia
A nota técnica também aborda sobre a questão das férias. Quem teve contratos suspensos, o período das férias deve ser proporcional ao período trabalhado.
Já para quem teve a jornada de trabalho reduzida, não há impactos da redução sobre as férias.
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