São muitas as informações que a área de Recursos Humanos precisa enviar para o Governo. Desde a implementação da nova plataforma, diversos documentos e declarações deixaram de existir. Conforme as empresas se adequam ao novo sistema, elas se deparam com as obrigações que o eSocial vai substituir.
Com o objetivo de eliminar de uma vez por todas a alta quantidade de papéis que serve de base para pequenas, médias e grandes empresas entregarem suas obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias, no próximo ano, o eSocial será ainda mais simplificado pela já aprovada Lei da Liberdade Econômica.
Pensando nisso, listamos algumas das obrigações que o eSocial vai substituir para que os empresários se preparem e disponibilizem tudo o que for necessário para que sua equipe de contabilidade mantenha a companhia em ordem.
A Seteco tem um time de contadores atualizados e especializados em diversos segmentos que estão prontos para fazer a transição da empresa para o eSocial em qualquer etapa do negócio. Fale conosco!
Obrigações que o eSocial vai substituir
1- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
As informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo evento S-2100 em um cadastramento inicial do vínculo feito durante a implantação do eSocial, e depois através do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
A mudança passa a valer a partir de janeiro de 2020 para as empresas do Grupo 1, 2 e 3 do eSocial.
2- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
Assim como o CAGED, os vínculos laborais do empregador serão cadastrados e informados no eSocial, tornando desnecessário o envio anual desse tipo de informação, que precisa ser incluída no sistema considerando dados do ano base 2019.
Somente as empresas do Grupo 3 deverão enviar a RAIS normalmente, pois ainda não integraram no eSocial todas as informações necessárias para a substituição desta declaração.
3- LRE (Livro de Registro de Empregados)
A recente Portaria nº1.195 da Secretaria de Previdência e Trabalho passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados.
Os empregadores que optarem pelo registro em meio físico terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto.
Os dados devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador.
4- CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
Como já falamos no blog, a Carteira de Trabalho entrou no rol de obrigações que o eSocial vai substituir. Para emitir o documento basta baixar o aplicativo do governo ou acessar o portal via web.
Uma dica importante é: a CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Após a implantação do eSocial, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de dados.
5- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é a entrega que irá substituir a Guia.
Ela busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de consolidar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.
O envio é feito mensalmente e deve acontecer até o 15º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, mas vale ressaltar que também existem a DCTFWeb anual e diária.
Recentemente, o início desta obrigatoriedade para empresas do Grupo 3 foi adiado pelo Fisco por prazo indeterminado.
O eSocial foi criado também para compor um banco de dados único com todas as informações coletadas pelas empresas e facilitar o processo de auditoria do Governo. Para que a administração das informações seja feita de forma organizada é importante ter o apoio de uma equipe de contabilidade atualizada!