NOVOS EVENTOS NOTA FISCAL ELETRÔNICA
No dia 24 de junho, entraram em vigor importantes atualizações na legislação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), exigindo atenção dos contribuintes. Um dos principais ajustes é a introdução do Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, permitindo que emissores que transportam suas próprias mercadorias registrem casos como recusa do destinatário ou impossibilidade de localização.
Além disso, as mudanças para 2024 incluem novos eventos relacionados à emissão e cancelamento da nota, cada um com códigos específicos e procedimentos detalhados para diferentes operações. Essas atualizações impactam diretamente nas operações das empresas, demandando adaptações nos processos internos e na tecnologia da informação utilizada.
É crucial que os contribuintes acompanhem essas alterações e ajustem seus procedimentos para garantir conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.
Em caso de dúvidas, nossa equipe de especialistas está disponível para simplificar!
Fonte: Nota técnica NT 2023.005
BPO FINANCEIRO: 5 VANTAGENS PARA O SEU NEGÓCIO
BPO Financeiro ou terceirização do setor financeiro da empresa é uma tendência de mercado que pode trazer inúmeros benefícios para o seu negócio, como maior segurança, transparência e qualidade na execução de diversos serviços que fogem do seu core business.
Ao contar com especialistas à disposição, é possível se concentrar mais na atividade-fim do empreendimento e em outras áreas que precisam de atenção.
Entre as principais funções do BPO Financeiro estão: gestão de contas a pagar e receber, agendamento de recebíveis, conciliação bancária, geração de relatórios, emissão de notas fiscais e comprovantes, transações e rotinas do financeiro e gestão de documentos da empresa.
A Seteco presta serviços de BPO Financeiro através da terceirização contábil, financeira e fiscal dos processos de clientes de diversos tamanhos e segmentos. Para saber mais, fale conosco!
5 benefícios do BPO Financeiro
1- Redução de custos na gestão financeira
O controle e redução de custos operacionais é quase que imediato à adoção do BPO Financeiro. Isso acontece porque, a partir daquele momento, a empresa terá um olhar de fora responsável pela sua operação e consequentemente alcançará maturidade na gestão do negócio com mais agilidade, reduzindo custos desnecessários.
2- Maior segurança no controle financeiro
Controlar despesas e entradas é essencial para o sucesso de qualquer empresa. Com o BPO Financeiro, é possível ter acesso à realidade do negócio e planejar futuros gastos e estratégias de rentabilidade.
3- Maior agilidade e qualidade na execução dos serviços
Isso acontece principalmente porque os profissionais que assumem essas atividades geralmente estão em constante capacitação, como é o caso dos colaboradores da Seteco.
4- Maior flexibilidade interna
Os colaboradores e gestores da operação da empresa podem ficar focados no negócio, o que é ótimo para atender às mudanças nas demandas do mercado e fazer a rentabilidade aumentar. Assim como a flexibilidade dos especialistas que passam a atuar estrategicamente em outras posições, focados em ter ideias novas de melhorias de processos.
5- Uso de tecnologia atualizada
Além do capital humano, consultorias como a Seteco possuem sistemas de gestão voltados para a organização financeira de seus clientes. Plataformas personalizadas que auxiliam nos processos do dia a dia, proporcionando mais clareza e previsibilidade com informações rápidas que facilitam as tomadas de decisão.
Somado a isso, o BPO Financeiro elimina a necessidade de passar por processos de contratação de funcionários (diminui o overhead) e mantém a infraestrutura necessária. Desse modo, tanto os custos operacionais quanto os de recrutamento são reduzidos ao máximo.
Vale destacar que o BPO Financeiro ainda garante tempos de resposta rápidos a preços mais acessíveis, uma vez que os especialistas terceirizados têm know-how na área e exercem processos de atividades financeiras de forma mais estratégica.
Se sua empresa precisa de um BPO Financeiro, clique aqui e fale agora com a nossa equipe
Fonte: Seteco
NOVO PORTAL DE SERVIÇOS x FIM DO E-CAC
A Receita Federal lançou o novo Portal de Serviços, visando melhorar a interação digital com os usuários de forma unificada. Este portal vai substituir gradualmente o atual Centro de Atendimento Virtual, conhecido como Portal e-CAC, em várias fases de implementação.
Os serviços serão organizados por segmentos como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros, permitindo aos usuários navegar por ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. O objetivo é concentrar todos os serviços em uma plataforma única, proporcionando uma experiência mais eficiente e simplificada.
O novo portal foi desenvolvido com base em pesquisas e entrevistas com diversos perfis de usuários, resultando em uma plataforma que atende melhor às necessidades e expectativas dos contribuintes. Os usuários também terão acesso a funcionalidades para avaliação do portal e relato de erros de sistema, com orientações claras sobre procedimentos.
Para acessar o novo Portal de Serviços da Receita Federal, clique aqui!
Fonte: Receita Federal do Brasil
ICMS SOBRE TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS
Recentemente, ocorreram importantes mudanças na legislação relacionada ao ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular:
Alterações Legislativas:
- ADC 49 e LC nº 204/2023:
- Desde a decisão do STF (ADC 49), a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz não é considerada fato gerador de ICMS.
- A Lei Complementar nº 204/2023 atualizou a Lei nº 87/96 (Lei Kandir), consolidando que, a partir de 1º de janeiro de 2024, essas transferências não incidem ICMS (Não incidência – CST 41).
- Veto ao § 5º do art. 12 da LC 87/96:
- Após a derrubada do veto ao § 5º do art. 12 da LC 87/96, publicada no DOU em 13 de junho de 2024, o contribuinte pode optar por destacar ou não o ICMS sobre a operação de transferência.
Prática Atual:
- Transferências Interestaduais: o Convênio ICMS 48/2024 prorrogou até 30 de junho de 2024 a necessidade de destacar o ICMS sobre operações interestaduais, seguindo as regras anteriores até 31 de dezembro de 2023.
- Estado de São Paulo: em São Paulo, conforme o Decreto nº 68.243/2023, o destaque do ICMS nas operações internas é opcional, enquanto o ICMS interestadual continua sendo destacado conforme as normas vigentes.
Impacto para Empresas:
- Opção pelo Destaque: em razão do princípio da não cumulatividade do ICMS, muitos contribuintes optam por destacar o imposto nas operações de transferência. Desta forma, o ICMS é devidamente destacado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) junto com a saída da mercadoria.
- Operações a partir de 2024: as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular podem ser realizadas com CFOP 5.151, 5.152, 6.151 e 6.152, conforme legislação vigente.
Essas alterações representam uma significativa simplificação e flexibilização das obrigações tributárias relacionadas às transferências de mercadorias, proporcionando maior autonomia aos contribuintes na gestão do ICMS nessas operações.
Fonte: LC nº 204/2023